Portal de Convênios de Obras
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Decreto Estadual nº 67.452 (18/01/2023) – Institui o Comitê Gestor do Gasto Público
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Decreto Estadual nº 66.173 (26/10/2021) – Disciplina acerca da celebração de convênios.
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Decreto Estadual nº 64.849 (06/03/2020) – Aparelhamento dos órgãos municipais de proteção e defesa civil
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Decreto Estadual nº 64.757 (24/01/2020) – Alterações do Decreto nº 59.215, de 21/05/2013 (Comitê Gestor e liberação de recursos)
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Decreto Estadual nº 59.215 (21/05/2013) – Celebração de convênios
- Lei Federal nº 14.750 (12/12/2023) – Aprimora instrumentos de prevenção de acidentes (Altera as Leis 12.608 e 12.340)
- Lei Federal nº 14.133 (01/04/2021) – Normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas
- Lei Federal nº 12.608 (10/04/2012) – Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil
- Lei Federal nº 8.666 (21/06/1993) – Normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras
Avenida Morumbi nº 4.500, bairro Morumbi, CEP 05650-000, São Paulo/SP
Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – Divisão de Recuperação
Telefones: (11) 2193-8968/8879/8791/8399
Autorização para início de obra
A autorização (documento imprescindível) para início de obra será concedida depois de demonstrada, por parte do município, a contratação da empresa fornecedora dos materiais ou executora dos serviços referentes ao objeto convênio e somente será expedida pela Coordenadoria depois de ratificada (por técnicos da Defesa Civil).
Prezado Gestor, saiba quais os documentos você precisará encaminhar para liberar a parcela do seu convênio, lembrando que para essa liberação, sua prestação de contas anterior deverá estar aprovada por esta Coordenadoria.
Importante ressaltar que as parcelas do convênio serão liberadas em conformidade com o § 3º, incisos I, II e III, do artigo 116, da Lei nº 8.666/93, e o § 2º, do artigo 11, do Decreto nº 59.215/13 (dispositivo este incluído por meio do Decreto nº 64.757/20, alterado pelo Decreto nº 66.173/21), bem como com a cláusula sexta do convênio.
Para a correta elaboração da prestação e contas faz-se necessário seguir alguns princípios:
- A prestação de contas só terá condições de ser finalizada de forma correta se o que fora aprovado no plano de trabalho for efetivamente executado;
- Toda a legislação vigente em território nacional deverá ser seguida, em especial a Instrução 01/2020 do Tribunal de Contas de São Paulo;
- Os gastos devem ser feitos de acordo com o plano de trabalho, inclusive o de contrapartida, caso haja alguma alteração é necessário solicitar a readequação do plano de trabalho.
Gestor de convênio, aqui você encontra a documentação necessária para fazer a sua prestação de contas, lembrando que a liberação da parcela seguinte está vinculada à correta prestação de contas da anterior e deve ser solicitada por meio dos documentos abaixo
Restituição de Recursos
Prezado Gestor, abaixo constam informações de como fazer a restituição do recurso repassado.
O município deverá devolver os recursos transferidos conforme Clausula Nona do Convênio:
“Quando da conclusão do objeto pactuado, da denúncia, da rescisão ou da extinção deste instrumento, o MUNICÍPIO, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ocorrência do evento, é obrigado a recolher à conta do Tesouro Estadual:
I – o eventual saldo remanescente dos recursos financeiros transferidos;
II – o valor total transferido, acrescido da remuneração da caderneta de poupança desde a data de recebimento, quando:
- a) não for executado o objeto da avença;
- b) não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas final ou, eventualmente, a prestação de contas parcial, ou, ainda, quando a prestação apresentada não for aprovada;
- c) os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste convênio;
III – o valor da contrapartida, se houver, quando não comprovada sua aplicação na consecução do objeto conveniado.”
A devolução do recurso deverá ser efetuada por meio de depósito identificado com o CNPJ da Prefeitura, no Banco do Brasil, agência 1897-x, conta 139670-6, (Casa Militar 00.000.368/0001-50 – Gabinete do Governador).
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Legislação